Clubes se posicionam sobre as mudanças na Lei Pelé
Dirigentes emitem opiniões sobre polêmicas do PL que alteram legislação esportiva
O LANCENET! trouxe para a discussão nos últimos dias as novas medidas contempladas no projeto de lei 5.186/2005 para alterar a Lei Pelé.
Mesmo a votação tendo sido adiada na Câmara para uma nova análise da proposta – após a confirmação de que há controvérsias em vários artigos –, o diário buscou as posições dos principais clubes, os maiores interessados nas mudanças.
Entre os temas debatidos, estiveram a responsabilização de dirigentes (que não precisariam mais responder com seus bens pelas dívidas dos clubes), a questão da imunização do patrimônio (não poderia mais ser leiloado para o pagamento de dívidas), o direito de imagem dos atletas (o projeto tenta liberar a celebração de contratos separados para salários e imagem, que pode facilitar a sonegação de impostos), o fortalecimento dos clubes formadores e a extinção de agentes nas categorias de base.
Vice-presidente jurídico do Vasco, Nelson de Almeida defende um equilíbrio na cota paga pelos direitos de arena. Na Lei Pelé, o valor é fixado em 20%, apesar de os jogadores receberem apenas 5%, de um acordo judicial feito há dez anos. A divisão da participação televisiva é feita pelos sindicatos de atletas: – Na minha opinião, tem de prevalecer sempre o equilíbrio nas questões jurídicas. Nem 5%, nem 20%, o ideal era ser 10% – disse.
O advogado do Santos João Vicente Gazolla considera que faltam mudanças para que a lei seja a ideal nas relações trabalhistas.
– A posição é semelhante a da CLT. Ainda acho que deva ter algumas alterações. Até para que não haja afronta, vai no sentido da responsabilização do gestor e do dirigente. Como a do empresário em sua empresa. Ainda estou cético com essa simplicidade – explicou.
O Palmeiras até reconheceu que paga direitos de imagem, mas justificou a sua utilização.
– O Palmeiras sempre manteve uma porcentagem de, no máximo, 40% de imagem. É bom para o jogador. Se recebesse como salário, teria 27,5% de imposto. Como direito de imagem, só desconta 1,5%. Há clubes que se aproveitam e pagam 95% na imagem e 5% na carteira. O INSS seria burro se não pegasse – concluiu o diretor-executivo do clube, Antonio Carlos Corcione.
Indenizações geram polêmica entre advogados
O advogado Luis Roberto Leven Siano, que condenou a diretoria do Vasco no caso Edmundo, chamou a atenção para o artigo 28 do projeto de lei 5.186, que trata da cláusula indenizatória desportiva. Segundo ele, “não é mais do que uma forma inteligente de reeditar a Lei do Passe”. A cláusula prevê, para casos de rescisão de acordos antes do prazo, o pagamento de multa de até duas mil vezes o valor do salário do jogador. A quantia, então, deve ser quitada pelo clube ao qual for de transferir o atleta.
– Isso é o passe. Acho até razoável o fato de haver uma cobrança. O problema é que são duas mil vezes para o jogador. E, se o clube quiser romper, de 400 salários. Duas mil vezes equivalem a 166 anos e meio de trabalho. Não é possível que um profissional que queira deixar o clube tenha de pagar por todo esse tempo de trabalho. É um absurdo – justificou.
Haveria ainda duas outras oportunidades em que há o mesmo tipo de cobrança: a indenização por contrato de formação; e a indenização no caso de violação da preferência pela primeira renovação.
Nesta última, no ato da renovação, se o clube igualar a proposta feita por outra entidade, esta só levará o atleta mediante ao pagamento de 200 vezes o valor final oferecido.
Contudo, o diretor jurídico do Clube dos 13, Celso Rodrigues, defendeu as novas cláusulas: – Hoje, na legislação, temos a cláusula penal e não há diferenciação, nem para o clube nem para o atleta. A nova lei dá um tratamento igualitário. E aponta um valor limitador para cada um. Ela vem para corrigir uma distorção. Não é um passe. É uma liberdade de, a qualquer momento, um clube chegar e levar o atleta, mediante à multa.
PL cria categoria específica
As diferenças entre trabalhadores comuns e jogadores de futebol são um capítulo à parte do projeto de lei 5.186.
O texto institui a não incidência de horas extras e quaisquer outros adicionais por atuar em competições à noite ou aos domingos e feriados. E ainda prevê até três dias de concentração semanal. Um ponto polêmico é o de que o clube ainda pode aumentar o período.
0 comentários:
Postar um comentário