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terça-feira, 24 de maio de 2011

Luxemburgo e Felipe trocam treino da tarde por julgamento no STJD


Treinador e goleiro vão acompanhar pessoalmente a sessão, marcada para as 18h. Também denunciados, Antônio Mello e Angelim não comparecerão


 Vanderlei Luxemburgo e Felipe vão desfalcar o treino da tarde desta terça-feira no Ninho do Urubu. Treinador e goleiro têmcompromisso marcado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde serão julgados, às 18h, pelos incidentes relatados na súmula pelo árbitro Sandro Meira Ricci após o empate com o Ceará, no estádio Presidente Vargas, que selou a eliminação do Flamengo na Copa do Brasil. Além deles, o zagueiro Ronaldo Angelim e o preparador físico Antônio Mello também foram denunciados, mas não comparecerão ao Tribunal.
Relembre o caso
Luxemburgo e Felipe foram duplamente denunciados. O treinador tentou agredir o policial que participava da segurança do trio de arbitragem dentro do gramado e disse as seguintes palavras para Sandro Meira Ricci: “Eu achava que você era honesto. Você é um pilantra! Ladrão”.
Felipe também tentou agredir o policial com um soco por baixo do escudo, após o mesmo dar uma “escudada” em Ronaldinho Gaúcho. O camisa 1 ainda classificou o árbitro como desonesto e tendencioso. “Ele não pode tirar a camisa aqui (no gramado), mas depois pode comemorar como torcedor do Ceará. Se é pra classificar o Ceará, tira o Flamengo de campo, pô!”.
Ronaldo Angelim foi expulso aos 38 minutos do primeiro tempo. Segundo o árbitro, o zagueiro segurou seu adversário na disputa de bola e, como já tinha cartão amarelo, recebeu o segundo. Já Antônio Mello dirigiu-se ao árbitro no fim da partida e também fez pesadas acusações:  “Eu já sabia. Está tudo armado!”.
Os denunciados foram enquadrados nos seguintes artigos:
Ronaldo Angelim: artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, com uma pena que varia entre uma e três partidas de suspensão.
Luxemburgo e Felipe: artigos 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), com pena de uma a seis partidas de suspensão, e 243-F, § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), com pena de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil e uma suspensão que pode ser de uma a seis partidas. Porém, o treinador e o goleiro foram citados no parágrafo 1º que fala em “se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, o que agrava a pena se forem condenados.
Antônio Mello: artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), com risco de ser suspenso por até seis partidas.
Ceará: 213, inciso I (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto). A punição por infringir esse artigo é uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.

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