Nota Oficiado Flamengo: Comunicado sobre a negociação do atleta Fabrício
Considerando que em 27/10/2009, o Clube de Regatas do Flamengo cedeu ao Desportivo Brasil a participação adicional sobre os direitos econômicos de 50% sobre o atleta Fabrício Silva Dornelas, passando o Desportivo Brasil a deter o percentual de 75% sobre os direitos econômicos do atleta;Considerando que o Clube de Regatas do Flamengo, ainda pelo instrumento celebrado entre as partes em 27/10/2009, se comprometeu a ceder em definitivo ao Desportivo Brasil o direito de inscrição federativa de Fabrício a partir de 08/12/2009;
Considerando que a multa por infração ao instrumento celebrado entre as partes era de EUR 3.000.000,00 (três milhões de euros);
Considerando que em 02/12/2009, o Desportivo Brasil e o Clube de Regatas do Flamengo celebraram o Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Outras Avenças, por meio do qual o Clube de Regatas do Flamengo cedeu 25% dos direitos econômicos sobre o atleta Fabrício Silva Dornelas ao Desportivo Brasil, passando o Clube de Regatas do Flamengo a não mais possuir qualquer percentual sobre os seus direitos econômicos;
Diante de tudo o que foi exposto acima, o Clube de Regatas do Flamengo na conformidade do contrato celebrado entre as partes, comunica que o atleta Fabrício Silva Dornelas retorna ao Desportivo Brasil.
0 comentários:
Postar um comentário