I made this widget at MyFlashFetish.com.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Clubes se posicionam sobre as mudanças na Lei Pelé

Dirigentes emitem opiniões sobre polêmicas do PL que alteram legislação esportiva
Érika Romão
Érika Romão RIO DE JANEIRO
Entre em contato

O LANCENET! trouxe para a discussão nos últimos dias as novas medidas contempladas no projeto de lei 5.186/2005 para alterar a Lei Pelé.
Mesmo a votação tendo sido adiada na Câmara para uma nova análise da proposta – após a confirmação de que há controvérsias em vários artigos –, o diário buscou as posições dos principais clubes, os maiores interessados nas mudanças.
Entre os temas debatidos, estiveram a responsabilização de dirigentes (que não precisariam mais responder com seus bens pelas dívidas dos clubes), a questão da imunização do patrimônio (não poderia mais ser leiloado para o pagamento de dívidas), o direito de imagem dos atletas (o projeto tenta liberar a celebração de contratos separados para salários e imagem, que pode facilitar a sonegação de impostos), o fortalecimento dos clubes formadores e a extinção de agentes nas categorias de base.
Vice-presidente jurídico do Vasco, Nelson de Almeida defende um equilíbrio na cota paga pelos direitos de arena. Na Lei Pelé, o valor é fixado em 20%, apesar de os jogadores receberem apenas 5%, de um acordo judicial feito há dez anos. A divisão da participação televisiva é feita pelos sindicatos de atletas: – Na minha opinião, tem de prevalecer sempre o equilíbrio nas questões jurídicas. Nem 5%, nem 20%, o ideal era ser 10% – disse.
O advogado do Santos João Vicente Gazolla considera que faltam mudanças para que a lei seja a ideal nas relações trabalhistas.
– A posição é semelhante a da CLT. Ainda acho que deva ter algumas alterações. Até para que não haja afronta, vai no sentido da responsabilização do gestor e do dirigente. Como a do empresário em sua empresa. Ainda estou cético com essa simplicidade – explicou.
O Palmeiras até reconheceu que paga direitos de imagem, mas justificou a sua utilização.
– O Palmeiras sempre manteve uma porcentagem de, no máximo, 40% de imagem. É bom para o jogador. Se recebesse como salário, teria 27,5% de imposto. Como direito de imagem, só desconta 1,5%. Há clubes que se aproveitam e pagam 95% na imagem e 5% na carteira. O INSS seria burro se não pegasse – concluiu o diretor-executivo do clube, Antonio Carlos Corcione.

Indenizações geram polêmica entre advogados
O advogado Luis Roberto Leven Siano, que condenou a diretoria do Vasco no caso Edmundo, chamou a atenção para o artigo 28 do projeto de lei 5.186, que trata da cláusula indenizatória desportiva. Segundo ele, “não é mais do que uma forma inteligente de reeditar a Lei do Passe”. A cláusula prevê, para casos de rescisão de acordos antes do prazo, o pagamento de multa de até duas mil vezes o valor do salário do jogador. A quantia, então, deve ser quitada pelo clube ao qual for de transferir o atleta.
– Isso é o passe. Acho até razoável o fato de haver uma cobrança. O problema é que são duas mil vezes para o jogador. E, se o clube quiser romper, de 400 salários. Duas mil vezes equivalem a 166 anos e meio de trabalho. Não é possível que um profissional que queira deixar o clube tenha de pagar por todo esse tempo de trabalho. É um absurdo – justificou.
Haveria ainda duas outras oportunidades em que há o mesmo tipo de cobrança: a indenização por contrato de formação; e a indenização no caso de violação da preferência pela primeira renovação.
Nesta última, no ato da renovação, se o clube igualar a proposta feita por outra entidade, esta só levará o atleta mediante ao pagamento de 200 vezes o valor final oferecido.
Contudo, o diretor jurídico do Clube dos 13, Celso Rodrigues, defendeu as novas cláusulas: – Hoje, na legislação, temos a cláusula penal e não há diferenciação, nem para o clube nem para o atleta. A nova lei dá um tratamento igualitário. E aponta um valor limitador para cada um. Ela vem para corrigir uma distorção. Não é um passe. É uma liberdade de, a qualquer momento, um clube chegar e levar o atleta, mediante à multa.

PL cria categoria específica
As diferenças entre trabalhadores comuns e jogadores de futebol são um capítulo à parte do projeto de lei 5.186.
O texto institui a não incidência de horas extras e quaisquer outros adicionais por atuar em competições à noite ou aos domingos e feriados. E ainda prevê até três dias de concentração semanal. Um ponto polêmico é o de que o clube ainda pode aumentar o período.

0 comentários:

Urubutr